Em Indiana Supremo Tribunal federal
No caso de a Petição do Condado de Shelby Tribunais Administrativos Regra 17 de Socorro de Emergência
Caso do Supremo Tribunal Nº 20-CB-143, a Fim

Os tribunais do Condado de Shelby (doravante denominados “tribunais”) en banc ter requereu a este Tribunal para socorro de emergência, nos termos do Indiana Administrativa Regra 17., A petição afirma que a Organização Mundial da Saúde determinou que o surto de COVID-19 (“virus”) é uma pandemia mundial, nacionais e Indiana, estados de emergência ter sido declarado um resultado; o Centros para Controle e Prevenção de Doenças (“CDC”) determinou que o “distanciamento social”, entre outras medidas preventivas é necessário para a prevenção da propagação do vírus, incluindo o cancelamento de pessoa encontros de cinqüenta (50) ou mais pessoas, para os próximos oito (8) semanas e outras medidas drásticas.,a petição afirma ainda que, devido à escassez de produtos de limpeza e saneamento, os tribunais consideram que o Condado de Shelby não possui estações de higiene adequadas ou Suprimentos de saneamento para os grandes volumes de pessoas que aparecem regularmente no tribunal do Condado de Shelby.o Honorável R. Kent Apsley foi nomeado Juiz Presidente desta emergência. Resulta da petição que esta emergência inibe a capacidade dos litigantes e dos tribunais para cumprirem os prazos legais e as regras processuais.,por conseguinte, o Tribunal considera que existe um motivo válido para a concessão de uma ajuda de emergência. Sendo devidamente aconselhado, o tribunal concede a petição, declara de acordo com a regra administrativa de Indiana 17 que existe uma emergência no Condado de Shelby, e aprova o plano conforme apresentado.o tribunal ordena ainda a seguinte forma para assegurar uma administração ordenada e justa da Justiça durante esta emergência, em vigor em 17 de Março de 2020:

1., O Tribunal autoriza a portagem, a partir da data efetiva desta ordem até 4 de Maio de 2020, de todas as leis, regras e procedimentos que estabelecem prazos para julgamentos rápidos em processos penais e juvenis, saúde pública, saúde mental e questões de apelação; todos os julgamentos, apoio e outras ordens; e em todas as outras questões civis e penais perante os tribunais do Condado de Shelby. Além disso, não serão devidos nem cobrados juros durante este período.2., Até 4 de Maio de 2020, este Tribunal autoriza a suspensão imediata de todos os julgamentos do júri criminal e civil, incluindo aqueles com um cenário “rápido e rápido” solicitado, a partir de 13 de Março de 2020 até 4 de Maio de 2020. Os tribunais são instruídos a rever, o mais tardar em 2 de abril de 2020, se a suspensão continuada é necessária; e se não for, para retomar os julgamentos do Júri o mais tardar em 4 de Maio de 2020 para permitir a notificação adequada do júri pool. Se os tribunais considerarem necessária uma suspensão continuada, podem pedir a este tribunal para prorrogar a suspensão.3., Até 4 de Maio de 2020, este Tribunal autoriza os tribunais a continuar Todas as conferências pré-julgamento e audiências não essenciais, realizar audiências por advogado apenas sempre que possível, e permitir que o advogado compareça remotamente.4., Através de 4 de Maio de 2020, os tribunais podem considerar (a) a existência de uma gripe, sintomas semelhantes a gripe ou em qualquer advogado, auto-representados litigante, ou a testemunha que irão depor; ou (b) a exposição de tais indivíduos para qualquer pessoa que tem ou pode ter COVID-19; a constituem “justa causa” para aparecer remotamente ou continuar um cenário de corte, na medida do possível, sem violar legais ou de direitos constitucionais.5., Até 4 de Maio de 2020, os tribunais, conforme instruído pelo juiz presidente de cada Tribunal, estão autorizados a reduzir o número de membros do pessoal do Tribunal trabalhando e/ou permitir o trabalho remotamente, se possível; desde que, no entanto, os tribunais devem manter operações suficientes para lidar com questões de emergência.6. Até 4 de Maio de 2020, os tribunais estão autorizados, em seu critério e sob reserva de limitações constitucionais aplicáveis, a limitar espectadores (que não partes no litígio e seus advogados) em salas de Tribunal, na medida necessária para proporcionar adequado distanciamento social.7., Os tribunais devem apresentar uma atualização do estado até 29 de abril de 2020 para informar o Tribunal sobre a necessidade de medidas de emergência. Feito em Indianapolis, Indiana, em 18/18/2020.Loretta H. Rush chefe de Justiça do Supremo Tribunal de Indiana