1. Indenização — a indenização básica do patrocinador de Sentido Único, onde o Patrocinador escreveu o protocolo e inclui a responsabilidade por reclamações decorrentes do nosso desempenho de nossas obrigações e uso do patrocinador dos resultados do estudo.2. Indenização — uma indenização mútua padrão, onde a Universidade indeniza o Patrocinador com respeito à negligência, e patrocina indeniza a universidade com respeito ao desempenho da Universidade do protocolo e uso dos resultados do estudo.3., Indenização — uma indenização mútua em relação à negligência de cada parte e ainda prevê que o Patrocinador indenize a Universidade em relação às reivindicações decorrentes do uso dos resultados do estudo. Só pode ser utilizado se o protocolo ou procedimento utilizado for o da Universidade.
4. Indenização — uma indenização de patrocinador de Sentido Único pelo uso de resultados apenas, para uso quando o protocolo é da Universidade e o Patrocinador não está fornecendo drogas, materiais ou dispositivos, ou tais medicamentos, materiais ou dispositivos estão sendo fornecidos para usos já aprovados (FDA).5., Indenização — uma indenização padrão, exceto que o Patrocinador limita sua responsabilidade a reivindicações por danos pessoais ou morte e coloca várias condições sobre a sua obrigação de indenizar: (1) a correta condução do estudo, (2) notificação, e (3) o direito de controlar a defesa. A indemnização também confere à universidade o direito de escolher o seu próprio advogado.6. Indenização — para uso em acordos de transferência de materiais, transferência de Universidade.7. Indemnização — por utilização em acordos de transferência de materiais – recepção Universitária., Por favor, consulte a nossa lista de verificação do Acordo de transferência de materiais para obter informações sobre indemnizações e outras questões que surjam neste contexto.8. Indenização — para uso em acordos de licença de patente e Tecnologia.9. Indemnização — para utilização em acordos de licença de Software em que a instituição é o desenvolvedor/licenciador do software e o licenciado tem o direito de modificar, melhorar e/ou fazer obras derivadas do software.10., Indemnização — trata-se de uma indemnização detalhada e altamente negociada que contém condições que só devem ser aceites quando o Patrocinador o exigir firmemente. Estas condições devem ser encaradas como exemplos daquilo que é aceitável; no entanto, devem ser envidados todos os esforços para limitar o número de condições impostas.11. Indenização — duas cláusulas de amostra: 1) para uso em “off-label “(uso de drogas não aprovado pela FDA) acordos de ensaios clínicos; 2) para uso em” on-label ” (FDA aprovado uso de drogas) acordos de ensaios clínicos.12., Indemnização-responsabilidade pelo produto — para utilização quando o patrocinador está a obter os resultados da Universidade, mas o protocolo é da Universidade.
13. Indenização parágrafos opcionais —
13.1 obrigações relativas à notificação e defesa de reclamações e cooperação (podem ser adicionados a qualquer indemnização a pedido do patrocinador ou ao critério do componente).13.2 responsabilidade limitada do patrocinador quando o medicamento do estudo deve ser usado em conexão com procedimentos altamente perigosos como transplante de medula óssea.
13.,3 cobertura de seguro do patrocinador (pode ser adicionado a qualquer indemnização).
13.4 auto-seguro (pode ser adicionado a qualquer indemnização).13.5 quando o Patrocinador insiste em uma limitação temporal às suas obrigações de indenização.
1. Indenização
1.,s, diretores, agentes e funcionários isentos de qualquer responsabilidade, perda ou dano que possa sofrer como resultado de reivindicações, demandas, custos ou juízos contra eles decorrentes das atividades a serem realizadas de acordo com as obrigações do presente Contrato, incluindo, mas não limitado a, a utilização pelo Patrocinador dos resultados obtidos com as atividades realizadas pela Universidade âmbito do presente Acordo; desde que, contudo, qualquer responsabilidade, perda ou dano resultante de Subseções a seguir “a” ou “b” fica excluída do presente Contrato a indenizar e isentar de responsabilidade:
um., the negligent failure of University to substantially comply with an applicable FDA or other governmental requirements; or
b. the negligence or willful malfeasance of any Regent, officer, agent or employee of University or System.
de INDENIZAÇÃO
2.,1 Instituição, até o limite autorizado pela Constituição e leis do Estado do Texas, indenizar e isentar Patrocinador isentos de responsabilidade resultante de atos negligentes ou omissões de Instituição, seus agentes ou empregados pertencentes às atividades a serem realizadas de acordo com as obrigações do presente Acordo; desde que, no entanto, que a Instituição não mantenha Patrocinador isentos de créditos decorrentes de negligência ou deliberada má-fé do Patrocinador, seus funcionários, agentes ou empregados, ou qualquer pessoa ou entidade não sujeita a Instituição de supervisão ou controlo.,
2.2 o Patrocinador deverá indenizar e do Sistema, Instituição, seus Professores, diretores, agentes e funcionários isentos de qualquer responsabilidade ou perda resultante de acórdãos ou declarações contra eles decorrentes das atividades a serem realizadas de acordo com as obrigações do presente Contrato, incluindo, mas não limitado a, a utilização por parte do Patrocinador de que os resultados do Estudo; desde que, no entanto, que o seguinte é excluído do Patrocinador da obrigação de indemnizar e isentar de responsabilidade:
um., o por negligência da Instituição, de forma substancial, em conformidade com qualquer aplicáveis as normas governamentais, ou para aderir aos termos do protocolo aqui anexado como anexo A; ou
b. a negligência ou a deliberada má-fé por um Regente, funcionário, agente ou funcionário da Instituição ou Sistema.
3., INDENIZAÇÃO
até o limite autorizado pela Constituição e leis do Estado do Texas, Instituição deverá indenizar e do Patrocinador inofensivos, contra todas e quaisquer reivindicações, demandas, danos, responsabilidades e despesas incorridas pelo Patrocinador que, directa ou indirectamente, em resultado de, ou surgir em conexão com qualquer acto ou omissão negligente da Instituição, seus agentes ou funcionários, relativos às suas atividades e obrigações previstas neste Contrato.,
o Patrocinador deve indenizar e isentar a Instituição, Sistema, seus Regentes, diretores, agentes e funcionários inofensivos, contra todas e quaisquer reivindicações, demandas, danos, responsabilidades e despesas que, direta ou indiretamente, resultado de, ou surgir em conexão com qualquer acto ou omissão negligente do Patrocinador, seus agentes ou funcionários, relativos às suas atividades e obrigações previstas neste Contrato ou a partir do Patrocinador utilização dos resultados do Projeto de Pesquisa.nota: em determinadas circunstâncias invulgares, pode ser apropriado não exigir uma indemnização do patrocinador., Sempre conferenciar com a OGC sobre esta conclusão e nunca oferecer esta posição; só devemos aceitar esta posição nas circunstâncias apropriadas e somente depois de qualquer forma de indenização do patrocinador, como a indenização de negligência acima, foi rejeitada., Dado (i) um Protocolo que é a nossa, (ii) um estudo de drogas que será usado para o FDA aprovou o uso, (iii) que quase todos os negligência seria a nossa, e (iv) quaisquer danos resultantes da própria droga seria, provavelmente, resultar em reclamações de responsabilidade do produto a partir do qual a Instituição seria imune (o Estado seria mais provável não renuncia a imunidade de soberania com relação a isso), o mínimo de riscos não justificar a exigência de uma indenização do Patrocinador.
de INDENIZAÇÃO
4.,1 Patrocinador concorda em indenizar e isentar A University of Texas System (“Sistema”), a Universidade, seus Professores, diretores, agentes e funcionários isentos de qualquer responsabilidade, perda ou dano que possa sofrer como resultado de reivindicações, demandas, custos ou juízos contra eles decorrentes de uso pelo Patrocinador dos resultados obtidos com as atividades realizadas pela Universidade âmbito do presente Acordo; desde que, contudo, qualquer responsabilidade, perda ou dano resultante de Subseções a seguir “a” ou “b” fica excluída do presente Contrato a indenizar e isentar de responsabilidade:
um., a falha negligente da Universidade em cumprir substancialmente com qualquer FDA ou outros requisitos governamentais aplicáveis; ou
B. a negligência ou má conduta intencional de qualquer Regente, oficial, agente ou empregado da universidade ou sistema.
de INDENIZAÇÃO
5.1 Instituição, até o limite autorizado sob o Texas Constituição e o Texas Tort claims Act, TEX. CIV. PRAC. & REM. CÓDIGO ANN., Title 5, 101 et. seguinte.,, indenizar e isentar Patrocinador isentos de responsabilidade resultante de atos negligentes ou omissões de Instituição, os seus agentes ou empregados pertencentes às atividades a serem realizadas de acordo com as obrigações do presente Acordo; desde que, no entanto, que a Instituição não mantenha Patrocinador isentos de créditos decorrentes de negligência do Patrocinador, seus funcionários, agentes, ou qualquer pessoa ou entidade não sujeita a Instituição de supervisão ou controlo.
5.,2 Patrocinador deverá indenizar e do Sistema, Instituição, seus Professores, diretores, agentes e funcionários isentos de qualquer responsabilidade ou prejuízo resultante de decisões ou reclamações por danos pessoais, incluindo morte e propriedade de dano contra eles decorrentes das atividades a serem realizadas de acordo com as obrigações do presente Contrato, incluindo, mas não limitado a, a utilização por parte do Patrocinador de que os resultados do Estudo; desde que, no entanto:
um., que o Estudo é conduzido em conformidade com o protocolo, todas as instruções por escrito entregue pelo Patrocinador relativas à administração do medicamento em estudo e de controle de drogas, os regulamentos estabelecidos no FDA Formulário de 1572, 21 CFR Parte de 50 e Parte 56, bem como os requisitos podem ser publicadas pela FDA, de tempos a tempos, e no exercício de Investigador da própria decisão do médico;
b., que o Patrocinador é notificado imediatamente, mas em nenhum caso mais de trinta (30) dias úteis após o recebimento do aviso da lesão ou reclamação de terno, com a mesma identificados, de modo a aconselhá-Instituição que está relacionado com o Estudo; e
c. que, na medida em que o Patrocinador é necessário aqui para fornecer uma indenização para qualquer reclamação ou processo penal, na medida do permitido por lei, e sujeitos aos deveres estatutários do Texas Procurador-Geral, o Patrocinador terá o direito de escolher o advogado de defesa e para direcionar a defesa ou liquidação de qualquer reivindicação ou processo.,
No evento que a representação das indenizados e Patrocinador pelo mesmo conselho seria um conflito de interesses para tal advogado, indenizados pode selecionar advogado independente, sem aliviar o Patrocinador de suas obrigações de indenização e de defesa, conforme definido acima.
5.3 o seguinte está excluído da obrigação do patrocinador de indemnizar e manter inofensivo:
A., o por negligência da Instituição de cumprir com qualquer lei as normas governamentais, ou para aderir aos termos do Protocolo aqui anexado como documento ; ou
b. a negligência ou a deliberada má-fé por um Regente, funcionário, agente ou funcionário da Instituição ou Sistema.
6., INDENIZAÇÃO
Destinatário será responsável por quaisquer danos resultantes de qualquer uso ou aplicação de Material Biológico(s) e outros materiais relacionados, e deverá defender, isentar de responsabilidade e indenizar a Universidade, o Sistema, seus Regentes, diretores, funcionários e agentes, contra todas e quaisquer reclamações, processos, ações, custos, honorários advocatícios, despesas, danos, julgamentos e decretos, por razão de qualquer pessoa ou propriedade a ser feridos ou danos, direta ou indiretamente, pela utilização ou aplicação dos Materiais Biológicos ou atividades daí decorrentes., Cada uma das partes aceita notificar a outra assim que uma das partes tenha conhecimento de um pedido ou de uma ação ao abrigo do presente Acordo.
7. INDENIZAÇÃO
Instituição, na medida do permitido pela lei e a constituição do Estado do Texas, vai realizar Patrocinador livres de qualquer reclamação ou responsabilidade resultante da utilização do Produto(s) em conformidade com o Texas Civil, Prática e recursos de Código, Título 5, Seção 101, et. seguinte., excepto na medida em que tais reclamações ou responsabilidades decorram de negligência ou erro do(S) fornecedor (es) do produto.,
8. INDENIZAÇÃO
o Licenciado deverá isentar e indenizar a Bordo, o Sistema, a Universidade, seus Professores, diretores, funcionários e agentes de e contra quaisquer reclamações, demandas, ou causas de ação, de qualquer tipo, incluindo, sem limitação, aqueles decorrentes de qualquer ferimento ou morte de pessoas ou danos à propriedade causados por, ou resultantes de, ou resultantes de, o exercício ou a prática da licença aqui concedida pelo Licenciado, suas Subsidiárias ou seus administradores, funcionários, agentes ou representantes.,
9. INDEMNIFICATION
9.,y a Constituição e as leis do Estado do Texas, Instituição deverá indenizar, isentar de responsabilidade e defender o titular da licença contra qualquer ação contra o titular da licença na medida em que tal ação é baseada em uma alegação de que o não modificada , quando utilizado em conformidade com este Acordo, infrinja direitos autorais nos Estados Unidos e a Instituição deve pagar todos os custos, pagamentos e danos finalmente concedido, desde que o titular da licença notifique imediatamente a Instituição, por escrito, qualquer reclamação, dá a Instituição do controlo exclusivo da defesa e a liquidação dos mesmos e oferece toda a assistência razoável em relação a isso., Se é que é finalmente condenado a viola, ou em Instituição de opinião é provável que se torne o assunto de tal afirmação, a Instituição deve, a seu critério, você pode:
um. adquirir para o titular da licença o direito de continuar usando-o ,
b. modificar ou substituir o para torná-lo noninfringing, ou
c. o reembolso do valor pago, menos a depreciação razoável, após o retorno do ., Instituição terá nenhuma responsabilidade em relação a qualquer reclamação resultante de: (w) utilização de outros do que a atual, inalterado o lançamento de o , a menos que a parte infratora também está em curso, inalterado o lançamento, (x) em combinação com a não-Instituição de software, dados ou equipamentos, se a infracção foi causado por uso ou combinação, (y) qualquer modificação ou derivação não especificamente autorizado por escrito pela Instituição, ou (z) uso de software de terceiros., O QUE PRECEDE REFERE A INTEIRA RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO E A SOLUÇÃO EXCLUSIVA PARA O LICENCIADO EM RELAÇÃO A INFRAÇÃO OU RECLAMAÇÕES DE INFRAÇÃO DE QUALQUER DIREITO AUTORAL OU OUTRO DIREITO PROPRIETÁRIO PELO .
9.,2 Exceto para o precedente reclamações de violação, o Licenciado compromete-se a indemnizar e isentar de responsabilidade do Sistema, Instituição, seus Professores, diretores, agentes e funcionários de e contra quaisquer reclamações, demandas, ou causas de ação, de qualquer tipo, incluindo, sem limitação, aqueles decorrentes por conta do titular da licença de modificação ou aperfeiçoamento de uma ou de outra forma causado por, ou resultantes de, ou resultantes de, o exercício ou a prática da licença aqui concedida pelo Licenciado, suas Subsidiárias ou seus diretores, funcionários, agentes ou representantes.
10., Indenização
10., o Sistema, seus Regentes, diretores, funcionários, agentes e membros do respectivo Conselho de Revisão Institucional contra todas as reclamações e processos contra eles por danos pessoais, incluindo morte, alegadamente decorrentes de: (1) administração de acordo com o Protocolo, de qualquer Medicação (conforme aqui definido), fornecido por, ou solicitados pelo Patrocinador, (2) o desempenho de qualquer procedimento chamado pelo e administrado de acordo com o Protocolo, ou (3) a utilização por parte do Patrocinador de que os resultados do Estudo; desde que todas as condições abaixo tenham sido totalmente cumpridas:
um., Todos os “Medicamentos” (cujo termo inclui qualquer droga ou outra substância necessária para ser administrado a pacientes nos termos do Protocolo, o medicamento experimental e de controle de drogas, incluindo o placebo, fornecido pelo Patrocinador) devem ser administrados a pacientes, e todos os procedimentos devem ser realizados de acordo com o Protocolo, exceto os pequenos desvios como (i) surgem da necessidade, ou (ii) não contribuem para a alegada lesão;
b. Exceto para os desvios estabelecidas na cláusula “a”.,”acima de todas as alterações ou modificações no Protocolo deverão ter sido aprovados por escrito pelo Patrocinador;
c. A lesão deve ter sido causada por Medicação ou um procedimento chamado pelo e administrado de acordo com o Protocolo, a menos que a causa refere-se ao uso por Patrocinador dos resultados do Estudo;
d., Ao realizar a Investigação, a Instituição e diretores, agentes, funcionários, membros do Conselho de Revisão Institucional, e o Investigador(s) terá cumprido com todos os locais, estaduais e federais, leis e regulamentos referentes à administração de medicamentos e a realização de investigações clínicas, incluindo mas não limitado para o Federal Food, Drug and Cosmetic Act;
e., A Instituição deve ter obtido, quando necessário ou conveniente, por escrito, o consentimento informado, as declarações do paciente ou por seu representante legal;
f. A Instituição deve ter aconselhado a todas as pessoas de realizar quaisquer atos ou obrigações relacionadas com a condução da Investigação, incluindo, mas não limitado a seus diretores, certos empregados, agentes, membros de seu Conselho de Revisão Institucional e o Investigador(s), de suas obrigações nos termos deste Contrato;
g., O patrocinador deve ter sido prontamente notificado, por escrito, de reações adversas encontradas durante a Investigação, e de quaisquer reivindicações ou ações movidas contra a Instituição, o Sistema, seus Regentes, diretores, funcionários, agentes e membros do Conselho de Revisão Institucional com respeito à Investigação., A instituição permitirá ao patrocinador, a seu critério, resolver qualquer reivindicação ou conjunto indemnizado pelo Patrocinador abaixo, com a aprovação do sistema e da instituição, que a aprovação não será injustificadamente retida, e concorda, sujeito ao dever legal do Procurador-Geral do Texas, ao completo controle de tal defesa pelo Patrocinador.,iew Conselho, decorrente da reclamação ou do naipe para o qual a indenização é requerida; (ii) ser feita de boa-fé por parte do Patrocinador; (iii) ser avaliado por, e discutido com a Instituição e o Sistema; e (iv) não incluir quaisquer termos ou condições que impõem sobre a Instituição, o Sistema, seus Regentes, diretores, funcionários, agentes ou membros do Conselho de Revisão Institucional da obrigação de realizar ou se abster de qualquer ato que teria financeiro significativo, operacionais ou de impacto médico-los e que não seria reembolsado pelo Patrocinador como parte da proposta do acordo (doravante denominada “Oferta”)., Onde o Patrocinador tem obtido requerente aprovação por escrito da Oferta, e onde, posteriormente, a Instituição ou o Sistema não aprovar a Oferta, no prazo de dez (10) dias após a comunicação para a Instituição e o Sistema, ou de curto período, como pode ser exigida de acordo com as circunstâncias, para efetuar tal de liquidação (o “Período de Aprovação”), a obrigação do Patrocinador para continuar a defender tal reclamação ou processo e a indenizar a Instituição, o Sistema, seus Regentes, diretores, funcionários, agentes e membros do Conselho de Revisão Institucional cessa após a expiração do Período de Aprovação., Nenhuma reivindicação ou processo deve ser resolvida sem o consentimento prévio por escrito do Patrocinador, e o Patrocinador não será responsável por quaisquer despesas legais ou outros custos incorridos para além do previsto neste Contrato;
h., Sujeito ao dever legal de o Texas Procuradoria-Geral da Instituição, o Sistema, seus Regentes, diretores, funcionários, agentes, membros de seu Conselho de Revisão Institucional e o Investigador(s) deve cooperar plenamente com o Patrocinador e seus representantes legais na investigação e defesa de quaisquer reivindicações ou ações abrangidas por este Contrato; e
eu., Não houve ações negligentes ou omissões ou conduta danosa intencional por parte da Instituição, o Sistema, seus Regentes, diretores, funcionários, agentes, membros de seu Conselho de Revisão Institucional ou o Investigador(s) e que o Investigador(s) não tenham sido de outra forma negligente no tratamento ou administração de Medicação ou na condução dos procedimentos descritos no Protocolo.,
não Obstante qualquer disposição em contrário neste documento, incumprimento, por parte da Instituição com as condições estabelecidas acima, e não o contrário Patrocinador obrigações para defender, indenizar ou reembolsar a Instituição, o Sistema, seus Regentes, diretores, funcionários, agentes e membros do Conselho de Revisão Institucional, abaixo, a menos que tal incumprimento, por parte da Instituição contribuiu para a lesão para que a defesa, indenização ou reembolso é procurado.
11., Indenização
patrocinador deve ser responsável por qualquer lesão relacionada ao estudo diretamente causada por um defeito material na concepção ou fabrico do medicamento do estudo. A utilização pelos investigadores do medicamento em estudo para utilizações não incluídas no folheto informativo não é considerada um defeito de concepção.nota: deve ser incluída a linguagem” Utilização dos resultados”.,
Patrocinador concorda em indenizar e isentar de responsabilidade do Pesquisador, da Instituição, da Universidade do Texas Sistema, o seu Conselho de Regentes, diretores, funcionários e agentes (Indenizados) de e contra quaisquer e todas as responsabilidades, danos, perdas, custos, despesas, decisões judiciais e honorários advocatícios razoáveis, decorrentes do Patrocinador do falha para a fabricação do medicamento em Estudo, em conformidade com a FDA especificações., Não obstante qualquer disposição em contrário aqui contidas, o Patrocinador não terá qualquer obrigação de defender, proteger ou manter Indenes salvo de reivindicações, demandas, ou danos que surjam como resultado de, ou em ligação com a deliberada má-fé ou de atos negligentes ou omissões de Indenizados.nota: não é necessária a linguagem “uso dos resultados”.,
INDENIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE do PRODUTO
até o limite autorizado pela Constituição e leis do Estado do Texas, Instituição deverá indenizar e do Patrocinador inofensivos, contra todas e quaisquer reivindicações, demandas, danos, responsabilidades e despesas incorridas pelo Patrocinador que, directa ou indirectamente, em resultado de, ou surgir em ligação com a qualquer acto ou omissão negligente da Instituição, seus agentes ou funcionários, relativos às suas atividades e obrigações previstas neste Contrato.,o Patrocinador indemnizará e manterá a instituição, o sistema, os seus regentes, os seus oficiais, agentes e empregados inofensivos contra qualquer e todas as reclamações, demandas, danos, responsabilidades e custos que direta ou indiretamente resultem de defeitos na concepção ou fabrico do medicamento de estudo ou do uso do patrocinador dos resultados do estudo.
13. Indemnização os parágrafos facultativos
13.,1 ambas as partes acordam em que, após recepção de uma notificação de reclamação ou de uma acção decorrente das actividades a realizar no âmbito do projecto descrito no Anexo A, a parte que recebe essa notificação notificará imediatamente a outra parte., Patrocinador concorda, às suas próprias custas, para fornecer os advogados para se defender contra quaisquer ações ajuizadas ou interposta contra a Instituição, Sistema, seus Regentes, diretores, agentes e/ou empregados com respeito ao assunto da indenização aqui contidas, se tais reivindicações ou ações são justamente entregue ou depositada, e, sujeito ao dever legal de o Texas Procurador-Geral, a Instituição se compromete a cooperar com o Patrocinador, na defesa de tal reclamação ou ação.
13.,2 Patrocinador deverá indenizar e do Sistema, Instituição, seus Professores, diretores, agentes ou funcionários, isentos de qualquer responsabilidade ou perda resultante de acórdãos ou declarações contra eles resultantes directamente de administração de estudo composto de acordo com as obrigações deste Acordo ou da utilização por parte do Patrocinador de que os resultados do Estudo; desde que, no entanto, que o seguinte é excluído do Patrocinador da obrigação de indemnizar e isentar de responsabilidade:
um., o por negligência da Instituição de cumprir com qualquer lei as normas governamentais, ou para aderir aos termos do protocolo aqui anexado como documento ; ou
b. a negligência ou a deliberada má-fé por um Regente, funcionário, agente ou funcionário da Instituição ou Sistema.
13.,3 patrocinador concorda em manter uma cobertura razoável para tais responsabilidades, quer através de um seguro comercial ou de um mecanismo razoável de auto-seguro, e as informações relativas ao seguro comercial de um mecanismo razoável de auto-seguro serão razoavelmente fornecidas à Universidade.
13.,4 University, como um componente do sistema, é uma agência do Estado do Texas e é auto-seguro de acordo com o plano de auto-seguro da University of Texas System Professional Medical Malpractice, sob a autoridade da seção 59.01, código de Educação do Texas. A universidade tem e manterá em vigor durante o período de vigência do presente Acordo um seguro adequado para cobrir as suas obrigações de indemnização nos termos do presente Acordo.
13.,5 esta indenização é eficaz em relação a qualquer dano coberto ou responsabilidade que ocorra após a data do presente Acordo e deve continuar em vigor após a expiração ou rescisão anterior do Acordo até o termo do estatuto de lesão pessoal de limitações no Estado do Texas.