40-9-103. Mandado de prisão por crime noutro Estado.,th o cometimento do crime, e, exceto nos casos decorrentes, nos termos do § 40-9-113, fugiu dela e é acreditado para ter sido encontrada neste estado, o juiz ou magistrado deverá emitir um mandado dirigido para o xerife do condado em que o juramento ou denúncia é feita direcionando o xerife para prender o acusado, onde quer que a pessoa pode ser encontrada neste estado, e trazer a pessoa antes de emitir juiz ou magistrado ou a qualquer outro juiz, tribunal ou juiz de paz, que pode ser convenientemente acessível para o lugar onde a captura pode ser feita, para responder a acusação ou denúncia e declaração., Será anexada ao mandado uma cópia autenticada da acusação ou reclamação e da declaração em que o mandado é emitido.